Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. TAXA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. REDUÇÃO PARA A TAXA MÉDIA DO MERCADO À ÉPOCA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES. TARIFAS DE AVALIAÇÃO E REGISTRO. SERVIÇOS PRESTADOS. SEGURO OPCIONAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação revisional de contrato de financiamento ajuizada pela autora contra a instituição financeira requerida, alegando abusividade nas taxas de juros remuneratórios e nas tarifas bancárias. Pleiteou a revisão do contrato para suspensão das tarifas de registro, de avaliação do bem e do seguro prestamista, além da revisão das taxas de juros aplicadas. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos da autora.Apela a autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões centrais em discussão: (i) a existência de abusividade nas taxas de juros remuneratórios do contrato; (ii) a legalidade das tarifas bancárias cobradas; e (iii) a contratação do seguro prestamista. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A revisão da taxa de juros remuneratórios, conforme os Temas Repetitivos 27 e 234 do STJ, é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e a abusividade demonstrada. No caso, a taxa de juros contratual de 54,33% ao ano é superior à média de mercado, que era de 28,96% ao ano no período, configurando abusividade. 4. O parâmetro jurisprudencial para identificar a abusividade em taxas de juros remuneratórios é o limite de uma vez e meia a taxa média de mercado. Tendo em vista que a taxa contratada é abusiva, vez que superior a esse limite, deve ser reduzida para a taxa média do mercado à época da contratação. 5. Tendo em vista que o contrato foi firmado após a publicação do acórdão paradigma (30/03/2021), referente a tese firmada pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, a restituição quantos aos valores eventualmente pagos em excesso deverá ocorrer em sua forma dobrada. 6. No tocante às tarifas de avaliação e registro, não há abusividade, uma vez que a instituição financeira comprovou a prestação dos serviços e os valores cobrados não foram excessivos, conforme o Tema Repetitivo 958 do STJ. 7. A contratação do seguro prestamista foi opcional e livre, com previsão expressa no contrato de que a autora poderia escolher outra seguradora. Ademais, o seguro foi objeto de contrato apartado, o que afasta qualquer alegação de prática abusiva, conforme o Tema Repetitivo 972 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso parcialmente provido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote