Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação anulatória de débito fiscal - ISS - Município de São Caetano do Sul - Discussão envolvendo o arbitramento de ISS mediante pauta fiscal - Empresa de construção civil que discute que o cálculo do imposto não foi calculado com base nas notas fiscais dos serviços prestados, o que viola o CTN, art. 148, bem como após a conclusão das obras, precisou obter o habite-se, cuja legislação municipal condiciona a sua expedição à comprovação de quitação do ISS sobre o serviço de construção civil, que repudia ilegal - Sentença de improcedência - Insurgência da autora - Recurso distribuído livremente a esta Câmara - Não cabimento - 14ª Câmara de Direito Público que já conheceu de mandado de segurança anterior impetrado pela mesma parte discutindo igualmente o lançamento do ISS mediante pauta fiscal no mesmo empreendimento aqui discutido (AP/RN 1071332-84.2019.8.26.0053, Rel. Des. Octavio Machado de Barros, j. em 24/09/2021) - Prevenção configurada - Art. 105 do RI/TJSP - Recurso não conhecido, com determinação
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