Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *Declaratória com pedido de danos morais - Energia elétrica - Negativação em cadastro de inadimplentes por débitos de energia elétrica não reconhecidos pelo autor - Ação julgada procedente - Recursos de ambas as partes -
Intimação do autor para ratificar ciência do ajuizamento da demanda e apresentar comprovante de residência - Descabimento - Inexistência de indício de dúvidas sobre a outorga da procuração - Comprovante de residência em nome próprio do autor não se afigura indispensável para a propositura da ação - Recurso do réu negado. Inexigibilidade de débito - Energia elétrica - Aplicação do CDC - Responsabilidade objetiva da ré (CDC, art. 14) - Teoria do risco do empreendimento - Requerida não se desincumbiu de comprovar, ônus seu (CPC, art. 333, II e CDC, art. 6º, VIII), a legitimidade das negativações em nome do autor - Prova da contratação do fornecimento da energia elétrica não produzida - Inexigibilidade dos débitos - Recurso da ré negado. Danos morais - Ocorrência - Danos morais evidenciados, que se comprovam com o fato ilícito (negativação ilícita) - Damnum in re ipsa - Verba indenizatória arbitrada em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo a extensão do dano (art. 944 do CC) - Recurso do autor provido em parte, negado o recurso da ré. Juros moratórios - Valor dos danos morais corrigido do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora do evento danoso (Súmula 54/STJ) - Recurso do autor provido. Honorários advocatícios de sucumbência - Majoração - Possibilidade, porém, em valor menor ao pedido do autor - Fixação dos honorários advocatícios em 15% do valor da condenação atualizada (art. 85, §2º, do CPC) - Recurso do autor provido em parte. Astreintes - Admissibilidade de imposição de multa cominatória como meio de preservação da autoridade da decisão judicial - CPC, art. 537 - Valor fixado em consonância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Recurso do réu negado. Recurso do réu negado, provido em parte o recurso do autor.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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