Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que as progressões por merecimento, em razão de seu caráter subjetivo, não são automáticas, estando condicionadas à implementação dos requisitos estabelecidos no Plano de Cargos e Salários, dentre os quais a avaliação de desempenho funcional do empregado e a disponibilidade orçamentária e que, havendo omissão do empregador em proceder a esta avaliação de desempenho ou demonstrar indisponibilidade financeira, não há como considerar implementadas as condições necessárias à progressão por merecimento. Precedentes. No presente caso, apesar de a reclamante não ter sido submetida a qualquer avaliação de desempenho, o Tribunal Regional deferiu o pedido de progressões funcionais por merecimento. Desse modo, ao conceder, de forma automática, as progressões por merecimento sem o preenchimento dos requisitos previstos no Plano de Cargos e Salários do reclamado, a decisão da Corte de origem foi de encontro à jurisprudência do TST. Reconhecida a existência de transcendência política da causa e conhecido o recurso de revista por divergência jurisprudencial, seu provimento é medida que se impõe.
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