Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU DESPROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.
CARTÃO DE CRÉDITO. RMC. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO DO VALOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES AO RÉU. VALOR HISTÓRICO.Ação declaratória cumulada com indenização. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Primeiro, mantém-se a declaração de inexistência do contrato. Ausência de prova da autenticidade da assinatura com desinteresse do banco réu na produção do fato, deixando de se desincumbir de ônus que lhe cabia (art. 429, II CPC e 6º, VIII CDC). Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Nulidade do contrato de cartão de crédito com RMC com declaração da inexigibilidade dos valores. Segundo, determina-se a devolução dobrada. Valores indevidamente descontados. Conduta comercial inadmissível, que demonstrou a utilização de um método sem cautela, que levou à contratação fraudulenta. Inclusão de novos produtos nas faturas a serem pagas pela autora (sem qualquer demonstração de contratação), elevando-se o saldo devedor da consumidora. Prática que corroborou a existência de fraude e do próprio método desleal de agir do réu. Terceiro, mantém-se o reconhecimento da existência dos danos morais. A indevida celebração de contrato de cartão de crédito com RMC em nome da consumidora gerou prejuízos nas esferas patrimonial e moral. A autora sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, com repercussão em verba necessária à sua subsistência. Resistência desmedida ao pleito da autora. Valor da indenização majorado de R$ 2.000,00 para R$ 10.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Quarto, ajusta-se a compensação de valores. A compensação se dará pelo valor histórico do crédito, sem qualquer acréscimo de correção monetária ou de juros. E quinto, rejeita-se o recurso quanto à verba honorária prevista em primeiro grau. Sentença que arbitrou os honorários devidos pelo réu em 10% do valor da condenação. Referido percentual se enquadra no art. 85, §2º, do CPC, e se mostra proporcional ao trabalho desempenhado pelo patrono da autora, motivo pelo qual não comporta redução. Honorários que serão elevados, considerando-se a fase recursal e a ampliação da procedência da demanda. Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão em segundo grau. ... ()
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