Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, com acréscimo de fundamentos. O Regional, após o exame do conjunto fático probatório, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. No caso, foi deferido o restabelecimento do plano de assistência médica nas mesmas condições praticadas enquanto vigente o contrato de trabalho, devendo o reclamante assumir o pagamento integral do referido plano, conforme as disposições da Lei 9.656/98. Contudo, foi indeferido o pedido de indenização por danos morais, porque o autor não comprovou os danos sofridos em virtude do cancelamento de seu plano de saúde (negativa à consulta médica ou atendimento hospitalar). Não consta do acórdão recorrido a premissa fática de que a reclamada cancelou o convênio médico unilateralmente e de forma ilegal, tampouco o Regional foi instado a fazê-lo por meio da oposição de pertinentes Embargos de Declaração. Não há como reconhecer, nos termos em que proferido o acórdão recorrido, que o restabelecimento do plano, por si só, resulte no dever de indenizar. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()
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