Jurisprudência Selecionada
1 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Caso em que se justifica o exercício de juízo de retratação, na forma prevista no CPC, art. 1.030, II, em atenção à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS « IN ITINERE «. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NORMA COLETIVA. VALIDADE. Vislumbrada potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, acolhe-se o Agravo de Instrumento para conceder trânsito ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido em parte. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS « IN ITINERE «. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NORMA COLETIVA. VALIDADE. Diante da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral, deve-se considerar válida norma coletiva que dispõe sobre horas « in itinere uma vez que o direito não se classifica como absolutamente indisponível. Acrescente-se que o entendimento firmado pela Corte Suprema, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, não sofre limitação de ordem temporal. Isso porque a decisão remanesceu da interpretação de disposição contida no texto constitucional, precisamente no CF/88, art. 7º, XXVI, alcançando, portanto, todas as discussões decorrentes de relações jurídicas laborais que ainda sejam passíveis de exame meritório, até mesmo as decorrentes de contratos de trabalho encerrados antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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