Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 236.0823.8817.9655

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ASSIS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo o vencimento do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto verbas Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ASSIS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo o vencimento do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto verbas eventuais. 2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6-03, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As gratificações ex facto temporis previstas no CE, art. 129, o adicional de tempo de serviço e a sexta-parte incidem sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, excetuando-se as vantagens eventuais. 3. Reconhecido que a verba pretendida - gratificação executiva - tem caráter permanente, deve ser incluída na base na base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte. Apostilamento devido. 4. Condenação ao pagamento das diferenças, atualizadas com os consectários legais, consideradas a prescrição quinquenal e a data do efetivo apostilamento. 5. Sentença de improcedência reformada. RECURSO PROVIDO.

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