Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 236.5533.0328.8208

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. ITCMD. DECISÃO MANTIDA. I. 

Caso em Exame: 1. A questão envolve a base de cálculo do ITCMD sobre imóveis urbanos, em que se discute a legalidade da utilização do valor venal de referência do ITBI, conforme Decreto Estadual 55.002/09, em detrimento do valor venal para fins de IPTU. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste: (i) Na validade da sentença proferida pelo juízo a quo, frente à alegação de nulidade; (ii) Na decadência do direito à impetração do mandado de segurança, considerado o prazo de 120 dias do conhecimento do ato impugnado; (iii) Na base de cálculo do ITCMD, se deve ser o valor venal do imóvel para fins de IPTU ou o valor venal de referência do ITBI, conforme o Decreto Estadual 55.002/09; (iv) Na possibilidade de incidência da multa moratória e dos juros de mora. III. Razões de Decidir: 3. A sentença é hígida e bem fundamentada, enfrentando adequadamente os argumentos trazidos pelas partes, não havendo que se tratar de nulidade. 4. O mandado de segurança foi interposto de modo preventivo, não se aplicando o prazo decadencial de 120 dias, pela ausência de ato coator. 5. O ITCMD deve ter como base de cálculo o valor venal do imóvel para fins de IPTU, conforme a Lei Estadual 10.705/00, não podendo ser majorado por decreto.6. A alteração da base de cálculo por decreto fere o princípio da legalidade, conforme arts. 97, II, do CTN e 151, I, da CF. 7. A exclusão da multa moratória e dos juros de mora é decorrência direta da concessão da segurança, uma vez que, antes da ordem judicial, não poderia ter sido recolhido o tributo. Dispositivo e Tese 8. Recurso e remessa necessária desprovidos. Tese de julgamento: 1. A base de cálculo do ITCMD deve corresponder ao valor venal do imóvel para fins de IPTU. 2. A majoração da base de cálculo por decreto é ilegal. 3. Deve ser afastada a incidência de multa moratória e juros de mora, uma vez que a delonga no pagamento não pode ser imputada ao contribuinte. Legislação Citada: CF/88, art. 155, I; CTN, arts. 35 ao 42, 97, II, 148; Lei Estadual 10.705/00, arts. 9º, 11, 13, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Remessa Necessária Cível 1054005-92.2020.8.26.0053, Rel. Antonio Carlos Villen, 10ª Câmara de Direito Público, j. 11/07/2023. TJSP, Remessa Necessária Cível 1047588-55.2022.8.26.0053, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, j. 15/06/2023. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1051497-76.2020.8.26.0053, Rel. Torres de Carvalho, 10ª Câmara de Direito Público, j. 27/10/2023. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1067276-03.2022.8.26.0053, Rel. Teresa Ramos Marques, 10ª Câmara de Direito Público, j. 25/04/2023. ... ()

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