Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Restabelecimento de atividades - Procedimento Administrativo - Embora admissível a interposição de agravo de instrumento contra decisão denegatória de liminar em mandado de segurança, o exame de seu mérito deve adequar-se aos estreitos limites do mandado de segurança. Por isso mesmo e tendo em conta o disposto nos arts. 1º e 7º, III, da Lei 12.016/09, a decisão denegatória ensejará reforma em sede recursal apenas quando patentes suas próprias ilegalidade e lesividade de difícil ou impossível reparação. É sob esse prisma que deve ser examinado, em sede de agravo de instrumento contra decisão denegatória de liminar, o requisito da relevância do fundamento, a que alude o segundo dispositivo mencionado - Não há nada, pois, que justifique a reforma da decisão agravada. Desse modo e em consonância com o que ficou inicialmente consignado, ela deve ser mantida, sem prejuízo, evidentemente, de que o amadurecimento da discussão, inclusive com a vinda das informações da autoridade impetrada, possa levar posteriormente à concessão da segurança - Recurso improvido.
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