Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação cominatória e indenizatória. Tese autoral de que a ré, sem autorização ou comunicação prévias, teria compartilhado dados pessoais seus através dos serviços «ACERTA Essencial, «ACERTA Intermediário, «ACERTA Completo e «DATAPLUS". Sentença de improcedência. Recurso da autora. Cadastros positivos que reúnem informações atinentes ao adimplemento de obrigações para o fim específico de viabilizar a análise de risco de crédito. Não comprovado o armazenamento de dados sensíveis ou excessivos. Lei 13.709/2018, art. 3º, §3º (Lei do Cadastro Positivo) e Lei 13.709/2018, art. 5º, III (LGPD). Finalidade (única) de proteção ao crédito que torna dispensável o prévio consentimento da autora e legitima o tratamento dos seus dados pela ré. Base legal do art. 7º, X, da LGPD. Precedentes deste E. Tribunal. Necessidade, contudo, de demonstrar que a autora fora comunicada acerca da abertura de cadastro em seu nome, nos termos da Lei 12.414/2011, art. 5º, V - ônus do qual a ré não se desincumbiu. Determinação de exclusão dos dados da autora dos cadastros positivos da ré que era de rigor. Prerrogativa prevista no art. 5º, I, da Lei do Cadastro Positivo. Caracterizada a falha na prestação dos serviços. Danos morais configurados. Adequada a quantia de R$ 2.000,00, a qual se revela suficiente para emprestar caráter preventivo ao instituto e para compensar os abalos experimentados pela parte, sem, contudo, proporcionar-lhe enriquecimento ilícito. Súmula 326/STJ.
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