Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 237.6150.5715.3079

1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO PELO TRT EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 789, §1º, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SBDI-A/TST E DO ART. 1.007, §2º, DO CPC/2015.

Conforme salientado na decisão ora hostilizada - e ressaltado na decisão dos embargos de declaração -, a ora Agravante-Reclamada interpôs recurso ordinário, recolhendo as custas fixadas na sentença e o depósito recursal correspondente. Todavia, o TRT acrescentou à condenação a quantia de R$ 60.000,00, com custas adicionais de R$ 1.200,00, pela Reclamada . No entanto, no momento da interposição do recurso de revista, a Recorrente limitou-se a juntar o comprovante de depósito recursal, contudo sem comprovar o pagamento do acréscimo das custas . Como é cediço, o art. 789, §1º, da CLT dispõe que, no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. Assim, a ausência de comprovação do recolhimento das custas no prazo legal não pode ser sanada, porquanto compete à Parte, no momento da interposição do recurso, velar pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de admissibilidade inerentes ao recurso interposto. Logo, não foram atingidos os requisitos de recolhimento e comprovação do recolhimento das custas no momento oportuno . Ademais, a concessão de prazo de 5 (cinco) dias para que a Parte comprove o correto preparo do recurso concerne somente à INSUFICIÊNCIA do depósito recursal e das custas, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC e da OJ 140 da SBDI-I do TST, o que não se aplica ao presente caso, uma vez que se trata de ausência total do recolhimento das custas processuais majoradas pelo TRT e não de mera complementação do valor recolhido . Deserto, portanto, o recurso de revista interposto pela Reclamada. Julgados da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte . Evidenciados o intuito protelatório e o caráter manifestamente infundado do presente agravo, aplica-se a multa estipulada no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()

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