Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 238.1739.1278.2664

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DOENÇA GRAVE - PRETENSÃO À INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA O DEPÓSITO JUDICIAL DO RESPECTIVO VALOR NECESSÁRIO À AQUISIÇÃO INDIVIDUAL DO REFERIDO FÁRMACO - PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA A HIPÓTESE DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE AO ACOLHIMENTO DAS REFERIDAS PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS - POSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente, o simples depósito judicial da referida quantia pecuniária ora discutida, é insuficiente para a caracterização de perda de objeto da lide recursal, por fato superveniente. 2. No mérito recursal, obrigação de fazer, descumprida. 3. Justificativas, para o inadimplemento, rejeitadas. 4. Possibilidade de dispensa de licitação, em observância aa Lei 14.133/21, art. 75, III. 5. Impossibilidade fática de aceitação de medicamento similar, com o princípio ativo idêntico, mediante substituição, porém, com dosagem duplicada a cada cápsula. 6. Intimação da parte executada, para o depósito judicial da quantia pecuniária necessária à aquisição do fármaco correto e específico, determinada. 7. Viabilidade, em tese, de sequestro de verbas públicas, na hipótese do inadimplemento continuado da obrigação judicial, relacionada ao fornecimento e a disponibilização de medicamento. 8. Requisitos, para o deferimento do mesmo requerimento, visando o cumprimento da determinação judicial, preenchidos. 9. Inteligência do CPC/2015, art. 139, IV. 10. Precedentes da jurisprudência dos CC. STF, STJ e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 11. Indeferimento, em Primeiro Grau de Jurisdição, dos seguintes requerimentos: a) intimação da parte executada, para o depósito judicial do valor de R$ 489,12, visando a aquisição do medicamento indicado na petição inicial (Carbamazepina, CR 200mg), referente a 120 dias de uso; b) sequestro de verbas públicas, no mesmo montante, destinado à idêntica finalidade, em razão do descumprimento da obrigação judicial, verificada no mês de maio de 2.024. 12. Decisão recorrida, reformada, para determinar o seguinte: a) intimação da parte executada, para o depósito judicial do valor de R$ 489,12, visando a aquisição do medicamento indicado na petição inicial, referente ao período de 120 dias de uso; b) realização de sequestro de verbas públicas, na origem, para a hipótese de eventual descumprimento da referida ordem judicial, visando a aquisição do referido fármaco; c) comprovação, na origem, da utilização do referido montante, tendente à respectiva aquisição. 13. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, provido... ()

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