Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 238.2782.9104.4282

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VENDA E EMISSÃO DIRETA DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS - TRABALHADORA CONTRATADA COMO MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL - MEI - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE - ADPF 324 - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725 E.

Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral, assim como na ADPF 324, proclamou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, e reconheceu a ausência de relação de emprego entre a empresa contratante e o empregado da empresa contratada. Dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VENDA E EMISSÃO DIRETA DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS - TRABALHADORA CONTRATADA COMO MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL - MEI - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE - ADPF 324 - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725 Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF na sessão de 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (Tema 725 da Repercussão Geral - destaquei). Conforme ressaltado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, relator da ADPF Acórdão/STF, a terceirização de atividades ou serviços « tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência e « não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários , de maneira que não se configura « relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (acórdão publicado no DJE de 6/9/2019, Ata 127/2019 - destaquei). Tal entendimento vem sendo aplicado de maneira ampla no âmbito do E. Supremo Tribunal Federal, reconhecendo-se a validade de inúmeras formas de prestação de serviços por empresa interposta, incluída a contratação de sociedade unipessoal - a denominada «pejotização. Nesses termos, é válida a prestação de serviços mediante a modalidade contratual eleita pela Reclamada, não se cogitando de ilicitude na terceirização das atividades de venda de passagens, ou de reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços. Julgados do E. STF. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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