Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 238.3477.0101.6706

1 - TJSP Apelação. Embargos de terceiro. Penhora de 50% da produção futura de cana-de-açúcar realizada no imóvel de copropriedade do embargante e do executado. Alegação de exclusividade do embargante nos gastos e na atividade agrícola desenvolvida no imóvel. Nos termos dos arts. 1.253 e 1.255, ambos do Código Civil, toda plantação existente em um terreno se presume feita pelo seu proprietário e à sua custa, até que prove o contrário, e, ainda, aquele que semeia ou planta em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes e as plantas, restando-lhe, se procedeu de boa-fé, o respectivo direito a indenização. Alegações e documentos apresentados pelo embargante que não têm o condão de afastar tal presunção legal nem consequência normativa. Manutenção da r. sentença.

Recurso não provido

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