Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 238.4110.6107.6139

1 - TJSP Apelações cíveis. Ação anulatória de débitos fiscais. A sentença assentou, em seu cerne meritório, a legalidade da incidência fiscal infirmada e de seus correlatos procedimentos administrativos, limitando-se a acolher a pretensão do autor tão somente para finalidade de limitar os juros moratórios cobrados nos autos de infração à Taxa SELIC.

Imprescindibilidade da análise da matéria fático probatória, uma vez ser indiscutível a necessidade de um exame técnico da natureza das subcontas integrantes da Conta COSIF autuada, bem como das respectivas operações objeto das autuações, a fim de ser apurado se os serviços prestados pelo banco autor a tomadores domiciliados no exterior não tiveram resultados verificados no território nacional, em ordem a justificar a regra de isenção prevista no art. 2º, I e parágrafo único da Lei Complementar 116/03. Dessa forma, a prestação jurisdicional consubstanciada na consideração, análise e valoração das alegações e provas afeitas à controvérsia enseja a produção probatória pericial a fim de que a cognição e formação do juízo valorativo da lide no plano fático e positivo tenha subsistentes elementos de análise, mormente considerando-se a natureza dos serviços sobre os quais incidiu a exação, bem como de seus respectivos destinatários, local de prestação, de produção de resultados e demais atributos e aspectos relacionados à forma e atributos da atividade. Destarte, é imperiosa a determinação do retorno dos autos ao juízo de origem para a realização da prova pericial contábil requerida. Dá-se provimento ao recurso do autor para determinar-se o retorno dos autos à origem para produção da prova técnica requerida, prejudicado o recurso fiscal.

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