Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de homicídio triplamente qualificado pelo motivo fútil, pelo emprego de meio cruel e pela prática contra a mulher em razão da condição do sexo feminino (feminicídio). Tribunal do Júri que reconheceu, em face do Réu, a conduta de ter efetuado diversos golpes de canivete contra a vítima, sua companheira, por motivo de ciúmes, provocando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte. Recurso que não impugna os juízos de condenação e tipicidade, restringindo o thema decidendum, buscando apenas a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Consequências do delito que realmente extrapolaram os limites ordinários inerentes à incriminação versada pela incidência do tipo penal, deixando órfãos dois menores de idade (9 e 12 anos), os quais se viram privados do afeto e assistência maternos. Exclusão da rubrica relativa ao fato de ter o Acusado permanecido «com o corpo da vítima por mais de 24 horas na residência, revelando «desprezo pela vítima e familiares, por encerrar circunstância superveniente à conduta delituosa (STJ). Orientação tranquila do STF sublinhando que, «na hipótese de concorrência de qualificadoras num mesmo tipo penal, uma delas deve ser utilizada para qualificar o crime e as demais devem ser consideradas como circunstâncias agravantes genéricas, se cabíveis, ou, residualmente, como circunstâncias judiciais". Qualificadoras incidentes que encontram subsunção no rol do art. 61, II do CP (motivo fútil - alínea a; emprego de meio cruel - alínea d; com violência contra a mulher - alínea f), razão pela qual uma delas deve ser utilizada para qualificar o crime (feminicídio), ao passo que as outras duas devem ser empregadas como circunstâncias agravantes genéricas, estas com repercussão na segunda etapa da dosimetria. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base que deve ser majorada segundo a fração de 1/6 (consequências extrapolantes: deixou órfãos dois menores de idade, incluindo uma criança), promovendo-se, na etapa intermediária, a compensação entre uma das qualificadoras (motivo fútil, a qual se subsume ao CP, art. 61, II, a) e a atenuante da confissão espontânea (aplicada pela sentença), com projeção final da fração de 1/6 pela qualificadora remanescente (meio cruel - CP, art. 61, II, d). Regime prisional fechado não impugnado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de revisar os fundamentos da dosimetria e redimensionar a sanção final para 16 (dezesseis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
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