Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA DIÁRIA FUNDADA EM ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE TAC
(Termo de Ajustamento de Conduta). Ação julgada parcialmente procedente para afastar excesso de execução. Irresignação do embargante. Apelo que merece acolhida. Cumprimento da obrigação dentro do prazo legal (até agosto de 2013), conforme documentação que já constava dos autos do inquérito civil e não foi impugnada pelo «parquet neste feito. No dia 13/05/2010 houve vistoria promovida a requerimento do Ministério Público, pela qual foi constatado plantio das 2004 mudas pelo embargante, ora apelante. Embora a recuperação da área ainda não se mostrasse satisfatória à época da vistoria, como consignado pelo engenheiro vistoriador, a parte deu início ao adimplemento da obrigação assumida no TAC para o reflorestamento ciliar na APP, observando-se que o vistoriador recomendou o replantio de apenas 500 mudas. Como se sabe, a regeneração da natureza demanda um determinado tempo, inclusive em razão dos efeitos contrários, próprios do meio ambiente, como ervas daninhas, pragas, intempéries climáticas, entre outros fatores. A recuperação ambiental demandou tempo e trabalho do embargante/apelante, mas inegavelmente se concretizou ao longo do tempo, com finalização em 2018 (como constatado em juízo), sem que se possa afirmar desídia da parte. Por conseguinte, não se mostra legítima a exigibilidade da multa diária, como pleiteado pelo Ministério Público, cabendo a reforma da r. sentença para se decretar a total PROCEDÊNCIA dos embargos à execução. Sem condenação no pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos da lei. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.... ()
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