Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 239.0094.3951.3845

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PROPORCIONAL DE 2021. NORMA COLETIVA VEDANDO O PAGAMENTO AOS EMPREGADOS QUE NÃO ESTIVESSEM EM EFETIVO EXERCÍCIO EM 31/12/2021. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PROPORCIONAL DE 2021. NORMA COLETIVA VEDANDO O PAGAMENTO AOS EMPREGADOS QUE NÃO ESTIVESSEM EM EFETIVO EXERCÍCIO EM 31/12/2021. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PROPORCIONAL DE 2021. NORMA COLETIVA VEDANDO O PAGAMENTO AOS EMPREGADOS QUE NÃO ESTIVESSEM EM EFETIVO EXERCÍCIO EM 31/12/2021. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT, em que pese a existência de norma coletiva vedando o recebimento do PLR àqueles empregados que foram admitidos até 31/12/2020 e que estivessem em efetivo exercício em 31/12/2021, manteve a sentença que determinou que a parcela PLR deve ser paga de forma proporcional ao empregado ainda que o contrato de trabalho tenha sido extinto antes da data prevista para a distribuição dos lucros. De fato, a jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido de que « fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa « ( Súmula 451/TST). Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso da participação nos lucros e resultados, não há norma constitucional que defina sua hipótese de incidência, valendo ressaltar que o CF/88, art. 7º, XI, apenas prevê o pagamento da « participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei . Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto a adicionais. Desse modo, não se tratando a hipótese de incidência da participação nos lucros e resultados de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que afastou o pagamento proporcional da PLR aos empregados que não estivessem em efetivo exercício em 31/12/2021, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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