Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Redução do percentual de descontos de empréstimos consignados. Insurgência quanto à multa cominatória. Fixação da periodicidade da astreinte. Recurso não provido, com determinação.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por instituição bancária contra decisão que reduziu o percentual de descontos de empréstimos consignados nos vencimentos líquidos da autora para 45%, insurgindo-se unicamente quanto à multa cominatória aplicada pelo juízo a quo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar a adequação da multa cominatória fixada como meio coercitivo para assegurar o cumprimento da decisão judicial que limitou os descontos em folha de pagamento, bem como determinar a periodicidade de sua aplicação. III. Razões de decidir 3. A multa cominatória é instrumento coercitivo que pode ser arbitrado pelo juízo de plano, visando assegurar o cumprimento da tutela judicial.4. A finalidade da multa é garantir a efetividade da decisão, sendo adequado que seu valor seja expressivo o suficiente para compelir a parte ao cumprimento do comando judicial.5. O valor da multa estabelecido pelo juízo a quo encontra-se dentro dos parâmetros adotados por esta Câmara e, portanto, deve ser mantido.6. Contudo, a periodicidade da astreinte deve ser ajustada para refletir a realidade dos fatos, estabelecendo-se sua aplicação para cada evento mensal de desconto indevido, limitada ao valor total de R$ 10.000,00. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido, com determinação, de ofício, para alterar a periodicidade da multa cominatória para cada ato de descumprimento mensal, limitada ao montante de R$ 10.000,00. Tese de julgamento: «A multa cominatória fixada para assegurar o cumprimento de decisão judicial pode ser ajustada de ofício pelo juízo para refletir a periodicidade dos atos de descumprimento, observando-se a proporcionalidade e adequação ao caso concreto. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, §1º.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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