Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Compra e venda. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos e indenização por danos morais. A legitimidade ad causam deve ser examinada sob o prisma da teoria da asserção. Assim, se houver identificação entre os titulares dos direitos e obrigações, partindo da suposição de que são reais os fatos afirmados na inicial, é legitimado passivo aquele que, em tese, por eles responderia. O pedido de rescisão do contrato de financiamento é pretensão que, pela sua própria natureza, evidentemente só pode ser dirigido à instituição financeira. A insurgência veiculada na peça inaugural está relacionada a problemas que o autor teria detectado no automóvel após a conclusão do negócio. Os elementos coligidos, porém, não dão suporte à sua pretensão. O apelante adquiriu veículo com quinze anos de uso e 241.000 quilômetros rodados, sendo previsível que seria necessária manutenção importante. Outrossim, o autor, que é mecânico, comprou o automóvel «no estado, de modo que deveria ter procedido a minuciosa vistoria prévia para tomar decisão consciente. Precedentes desta Col. Câmara em casos semelhantes. O reconhecimento de que há relação de consumo entre as partes não implica inversão automática do ônus da prova, nem assegura a procedência da demanda. No contexto dos autos, não há causa jurídica para a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento, nem, em consequência, para a restituição das quantias pagas. A rejeição dos pleitos indenizatórios, por seu turno, é consectário lógico do reconhecimento de que as apeladas não agiram ilicitamente. Sentença reformada em parte, apenas para afastar a preliminar de ilegitimidade passiva da instituição financeira.
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