Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ANOTAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES CANCELADAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385/STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de inexistência de dívida e indeferiu o pleito de reparação por danos morais decorrentes de anotação indevida em cadastro de restrição ao crédito, ao fundamento de que existirem outras anotações inviabilizaria a reparação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se configura dano moral a anotação indevida, em cadastro de restrição ao crédito, após o cancelamento das anotações anterioresl; (ii) estabelecer o valor da indenização por danos morais, caso reconhecida a procedência do pedido. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A anotação indevida de dívida inexistente em cadastro de restrição ao crédito, sem comprovação suficiente da contratação pela instituição financeira, é passível de gerar dano moral. (ii) A Súmula 385/STJ não se aplica ao caso, pois a anotação questionada ocorreu quando não havia registros ativos no nome do autor, uma vez que as anotações anteriores foram canceladas. (iii) O dano moral decorrente de anotação indevida em cadastro de restrição ao crédito é presumido, uma vez que tal situação afeta diretamente os direitos de personalidade do consumidor. (iv) A indenização por danos morais deve ser moderada, visando evitar o enriquecimento sem causa da vítima e assegurar o caráter punitivo e dissuasório da condenação. Considerando a jurisprudência da Turma e o histórico de anotações canceladas, fixa-se o valor da indenização em R$ 5.000,00. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido... ()
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