Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Ece. Juros remuneratórios. Incidência até a data da conversão em ações. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária de cobrança, em fase de cumprimento de sentença - relativa a diferenças de correção monetária e juros remuneratórios, em razão de não ter havido a conversão em ações, no momento oportuno, da totalidade dos créditos, a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica -, cujo cumprimento provisório de sentença iniciou-se em novembro de 2007. Ainda na fase de conhecimento, o processo foi julgado, no âmbito do STJ, em maio de 2010, mediante decisão monocrática proferida no AgRg no REsp. 885.099. Em novembro de 2015, já na fase de liquidação de sentença, a Juíza de 1º Grau, interpretando a decisão exequenda transitada em julgado, entre outros pontos, indeferiu o pedido da parte exequente para que houvesse incidência de juros remuneratórios sobre os valores não convertidos em ações até seu efetivo pagamento. Interposto Agravo de instrumento, pela parte exequente, o Tribunal de origem, considerando que os juros remuneratórios incidem até «a data do último pagamento dos valores alusivos aos empréstimos compulsórios, ou seja, julho/2005 e que os juros moratórios incidem «a partir da citação, ocorrida em 01.04.1999, até a data do efetivo pagamento, deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento, «apenas para autorizar o levantamento, incontinenti, de R$ 1.383.270,19 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, duzentos e setenta reais e dezenove centavos), por serem incontroversos". Opostos Embargos Declaratórios, pela parte exequente, em 2º Grau, restaram eles rejeitados. No Recurso Especial a parte exequente apontou violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, 502, 503, 505, 506, 507, 508, 509, § 4º, e 1.022, I e II, parágrafo único, II, do CPC/2015, requerendo o provimento do Especial, «para cassar o acórdão recorrido diante do vício de omissão/contradição e/ou erro de premissa acima apontado ou, ad argumentandum, reformar o mesmo, conforme fundamentação retro, determinando que os autos sejam encaminhados ao perito para que faça o cálculo dos juros remuneratórios na forma contida no acórdão emanado do STJ (que é a decisão exequenda)". Inadmitido o Recurso Especial, na origem, foi interposto o Agravo em Recurso Especial, que veio a ser autuado, no STJ, como AREsp. Acórdão/STJ. No ... ()
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