Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Prefeito municipal. Prescrição. Não ocorrência. Art. 23, I da Lei 8.429/92. Contagem a partir do término do mandato. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «a teor da disciplina prevista na Lei, art. 23, I 8.429/92, na redação anterior à Lei 14.230/2021, nos casos de ato de improbidade imputado a agente público no exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, o prazo para ajuizamento da ação é de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia após o término do exercício do mandato ou o afastamento do cargo, momento em que ocorre o término ou cessação do vínculo temporário estabelecido com o Poder Público (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 2/10/2023). Nesse sentido: AgRg no AREsp. 686.390, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 3/2/2016; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 10/3/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 17/9/2020. ... ()
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