Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Terreno de marinha. Cobrança de foro e laudêmio pela União. Procedimento de demarcação. Intimação de interessados certos por edital. Possibilidade, desde que no período de 31/5/2007 até 28/3/2011. Tema 1199/STJ. Retorno dos autos ao tribunal de origem para análise dos elementos fáticos. Recurso especial provido.
1 - Na origem, o Tribunal a quo, concluindo pela impossibilidade de notificação por edital de interessados certos no procedimento demarcatório de terreno de marinha, manteve a sentença que julgou procedente a ação proposta pela parte ora recorrida contra a União, para declarar a inexigibilidade a cobrança dos créditos patrimoniais (foros e laudêmios) referentes aos imóveis descritos na inicial. ... ()
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