Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.4161.1206.4973

1 - STJ Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Adicional de periculosidade. Laudo pericial. Termo inicial.

1 - O entendimento adotado pelo Tribunal de origem diverge da jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que « o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores, de modo que não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos re troativos a laudo pericial atual. Nesse sentido, assim decidiu recentemente a Primeira Seção do STJ, no julgamento do PUIL. Acórdão/STJ (Rel. Min. Bendito Gonçalves, DJe de 18/4/2018). Dessa forma, é de se esclarecer que o termo a quo do adicional de insalubridade ou periculosidade é da data do laudo em que o perito efetivamente reconhece que o embargante exerceu atividades periculosas « ( EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/8/2019, DJe 5/9/2019). ... ()

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