Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e posse de equipamento para a fabricação de entorpecentes. Consunção. Impossibilidade. Condutas autônomas e independentes. Verdadeiro laboratório para o fabrico de entorpecentes. Objetos que não constituem meios necessários ou fase normal de execução do tráfico de drogas. Reexame probatório. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Subsiste a condenação dos crimes previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 34 na hipótese em que os objetos apreendidos não constituem meios necessários ou fase normal de execução do tráfico de drogas, e os maquinários e instrumentos são utilizados para a produção em larga escala, indicando a existência de um verdadeiro laboratório para o fabrico de entorpecente (AgRg no HC 632.182/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 31/5/2021). No caso, o Tribunal a quo concluiu que as condutas inscritas nos arts. 33, caput, e 34, caput, da Lei 11.343/2006 são autônomas, tendo em vista que o maquinário e apetrechos apreendidos demonstraram a existência de verdadeiro «laboratório destinado à preparação, produção e transformação de entorpecentes, não se tratando de simples meio necessário ou fase normal de execução do crime de tráfico de drogas, razão pela qual é inviável a aplicação do princípio da consunção. Entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do conjunto fático probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. ... ()
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