Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Matéria repetitiva. Sobrestamento na origem. Mecanismo para possibilitar às instâncias de origem o juízo de retratação na forma do art. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC/1973 e 1.040 e seguintes do CPC/2015. Ato destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade.
1 - O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que exerça o juízo de retratação/conformação (CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015 art. 1.041), não possui carga decisória e, por isso, constitui provimento irrecorrível (AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 14/11/2022).... ()
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