Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato bancário. Ação de indenização por danos materiais e morais. Falha na prestação de serviços. Operações fraudulentas. Transferências de valores via pix e pagamento de boletos. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. Sentença de procedência. Manutenção.
Ao disponibilizar aos consumidores o acesso aos seus serviços no ambiente da rede mundial de computadores, as instituições financeiras têm de se assegurar da absoluta segurança do meio a ser utilizado, de modo a evitar fraudes. De acordo com o disposto no parágrafo único do CDC, art. 7º, todos os agentes integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelo fato do produto ou serviço. No caso, a beneficiária dos boletos - PAGSEGURO INTERNET - deve responder, solidariamente, pelos danos decorrentes do serviço deficiente. Vale destacar que ela identificou os titulares das contas abertas por meio da plataforma, porém, afirma que o estorno era impossível, pois não havia saldo nas aludidas contas. Todavia, não cabe ao autor, mas sim à responsável pela plataforma buscar o que de direito perante os estelionatários, sobretudo porque a fraude ocorreu no âmbito de sua atividade. Danos morais. Configuração. Montante que não comporta redução. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. O abalo moral decorrente do defeito na prestação de serviço pela falta da segurança legitimamente esperada pelo consumidor é evidente. Trata-se de dano «in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. O valor da reparação do dano moral fixado na r. sentença (R$ 5.000,00) revela-se adequado, pois fixado dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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