Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.5270.2455.6182

1 - STJ Processual civil. Na origem. Apelação cível. Ação declaratória de reconhecimento de diferenças remuneratórias c/c ação de cobrança. Servidora pública municipal. Adicional de designação. Enfermeira plantonista que exerceu, em comissão, o cargo de diretor de departamento de enfermagem de urgência e emergência da secretaria municipal de saúde. Adicional limitado. Inexistência de óbice no texto legal à pretensão. Leis municipais 1.793/2005 e 2.098/2009. Sentença que julgou procedente a ação para reconhecer o direito da parte autora à incorporação dos acréscimos apontados na inicial aos vencimentos do cargo de origem, calculados com base nos vencimentos da função comissionada que ocupava, conforme previstos na Lei municipal 1.793/05, dentre o período de 10/10/2014 até 28/02/2017, acrescidos de juros e correção na forma disposto no tema 810/STF (correção desde que devido o pagamento e juros a partir da citação), contados desde 28/2/2017, que deverão ser apurados em liquidação por arbitramento e julgou extinto o processo, com Resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, I. Decisão escorreita. Preliminares afastadas. Revisão pelo segundo grau de deferimento ou indeferimento de pretensão adstrito às hipóteses de decisões ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável. Hipóteses não configuradas no presente caso. Inexistência de abuso de poder ou flagrante ilegalidade a autorizar a revisão do documento eletrônico vda41515287 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Francisco falcão assinado em. 14/05/2024 13:38:02publicação no dje/STJ 3866 de 15/05/2024. Código de controle do documento. 687452b5-d821-4cf8-92d2-2926d2f78a04 ato. Precedentes. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária referente a passivos remuneratórios de servidora pública. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O agravo interno foi interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()

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