Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.5270.2863.5573

1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Prazo de 15 dias. Contagem em dias corridos. CPP, art. 798. Inaplicabilidade do CPC, art. 220. Recesso forense. Suspensão dos prazos. Não ocorrência. Mera prorrogação. Agravo regimental desprovido.

1 - O acórdão recorrido, proferido nos embargos de declaração contra os embargos infringentes, foi publicado no dia 10/12/2021. Assim, tem-se o dia 13/12/2021 como dies a quo, findando o prazo recursal em 28/12/2021, o qual foi prorrogado para o dia 21/1/2022 em razão do recesso forense previsto no CPC, art. 220. Todavia, o recurso especial foi protocolado apenas em 28/1/2022, após escoado o prazo legal.... ()

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