Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Contrato de abertura de crédito e nota promissória a ele vinculada. Ausência de liquidez. Súmula 233/STJ e Súmula 258/STJ. Mudança jurisprudencial. Aplicação aos processos em curso. Precedentes. Acolhimento da exceção de pré-executividade. Honorários sucumbenciais. Verba a cargo do exequente. Súmula 83/STJ. Pretensão de alteração da base de cálculo da verba honorária sucumbencial. Descabimento. Súmula 83/STJ. Honorários recursais. Majoração indevida. Agravo interno desprovido. 1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada. 2. Este STJ possui Orientação Jurisprudencial consolidada no sentido de que o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato de conta corrente, não pode ser considerado título executivo, nos termos da previsão contida na Súmula 233/STJ. 3. A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito perde a sua autonomia em virtude da iliquidez do título que a originou, não se prestando, portanto, para embasar a execução, a teor da Súmula 258 deste tribunal. 4. A alteração jurisprudencial no âmbito desta corte de justiça se aplica imediatamente aos processos em curso, sendo possível a retroatividade do novo entendimento jurisprudencial por não se tratar de modificação normativa.
5 - Consoante entendimento vigente nesta Casa, os honorários de sucumbência devem ser impostos ao exequente quando for acolhida a objeção de pré-executividade para extinguir o procedimento executivo. 6. Nos termos da jurisprudência do STJ, havendo o acolhimento da exceção de pré- executividade, o proveito econômico equivalerá ao montante do débito executado, que deve servir de parâmetro para o cálculo dos honorários de sucumbência. 7. Sendo mensurável, ainda que somente em liquidação, os honorários sucumbenciais devem ser fixados com base no valor da condenação ou do proveito econômico obtido pela parte Documento eletrônico VDA41736671 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE Assinado em: 28/05/2024 14:29:28Publicação no DJe/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de Controle do Documento: baa6f1b6-b312-4eeb-8146-48b6c1846528 vencedora. 8. A jurisprudência deste Superior Tribunal se firmou no sentido de que não haverá majoração de honorários no julgamento de agravo interno que teve seu recurso não conhecido integralmente ou desprovido. 9. Agravo interno desprovido.... ()
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