Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença.. Pessoa jurídica em liquidação extrajudicial. Necessidade de demonstração da hipossuficiência para que ocorra o deferimento da gratuidade de justiça. Ausência. Súmula 83/STJ. Desnecessidade de realização de perícia contábil. Súmula 7 desta corte superior. Inviabilidade de suspensão do feito com base na Lei 6.024/1974, art. 18. Agravo interno desprovido. 1. Consoante a jurisprudência desta corte superior, «o comando previsto na Lei 6.024/74, art. 18, segundo o qual a decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, a suspensão das ações iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito (agint no AResp. 2.440.392/RS, relatora a Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 4/12/2023, DJE de 6/12/2023). A simples decretação de liquidação extrajudicial não tem o condão de, por si só, induzir ao reconhecimento da hipossuficiência financeira da parte agravante. 2. O STJ entente que «o direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na espécie (agint no Resp. 1.619.682/RO, relator o Ministro raul araújo, DJE de 7/2/2017). Aplicação da Súmula 83/STJ. 3. A segunda instância concluiu que não teria ocorrido cerceamento de defesa. Justificou-se que não era necessária a realização de perícia contábil para aferir o montante devido. Além do mais, firmou o aresto que estaria ausente demonstrativo da necessidade de confecção dessa prova, sobretudo porque a parte não teria apresentado fundamentação concreta e específica de memorial que indicasse eventual incorreção de cálculo juntado pela credora. Óbice do Súmula 7 desta corte superior. 4. Agravo interno desprovido.
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