Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.6180.6997.4904

1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Manifestação do mp após a defesa. Ausência de prejuízo. Mera reiteração de peça anterior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - No moderno sistema processual penal, eventual alegação de nulidade, ainda que absoluta, deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo. De fato, não se proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a essência. Vigora, portanto, o princípio pas de nulitté sans grief, a teor do que dispõe o CPP, art. 563. - Nada obstante o esforço argumentativo da defesa, tem-se manifesto que a mera indicação de que uma nulidade já havia sido rechaçada, com a indicação da página dos autos, não tem o condão de revelar prejuízo concreto à defesa. De fato, trata-se de manifestação que nem sequer possui conteúdo jurídico, mas meramente informativo, cuja supressão dos autos não teria o condão de repercutir de forma benéfica em favor do paciente. Assim, conforme destacado pela Corte local, tem-se que o Ministério Público se limitou «apenas a reiterar os termos de suas alegações finais (e/STJ fl. 1.682 e 1.138). Dessa forma, à míngua de indicação de prejuízo concreto às partes, não há se falar em nulidade.... ()

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