Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.6240.9280.0661

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de procuração do subscritor do agravo e do apelo especial. Intimação para regularização. Substabelecimento apócrifo. Poderes conferidos em data posterior à interposição do recurso especial e do respectivo agravo. Súmula 115/STJ. Desnecessidade de intimação pessoal da parte. Agravo interno desprovido. 1. Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele não se pode conhecer, nos termos dos arts. 76, § 2º, I, c/c 932, parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, colaciona aos autos substabelecimento sem assinatura física ou digital. 2. Ainda que se reconheça a possibilidade de ratificar o substabelecimento apócrifo, esse proceder não supre a deficiência de representação. Afinal, à época da interposição do recurso, o advogado subscritor da peça não detinha poderes para atuar em nome da parte representada, porque o substabelecimento é posterior ao momento da interposição do apelo extremo. Assim, aplica-se a orientação no sentido de que o «instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes (agint no AResp. 2.459.097/SP, relatora a Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 15/4/2024, DJE de 17/4/2024).

3 - Segundo orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a exigência da intimação pessoal da parte somente se faz necessária nos casos de extinção da demanda por abandono ( CPC/1973, art. 267, § 1º, equivalente ao CPC/2015, art. 485, § 1º), o que não se verifica na hipótese, uma vez que a questão ora sob análise diz respeito a falhas na procuração constante dos autos ou defeito na cadeia de substabelecimentos. Precedentes.... ()

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