Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. IPTU. Promessa de compra e venda. Legitimidade passiva. Promitente comprador e promitente vendedor. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada.
1 - No julgamento dos aclaratórios, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro asseverou: «Na hipótese, verifica-se que a recorrente se limita a mencionar a existência de suposto vício de omissão a legitimar a oposição dos aclaratórios, repisando, no entanto, matéria já apreciada por este Tribunal. Conforme consignado no decisum embargado, vê-se que o excipiente celebrou, por instrumento particular, promessa de compra e venda do imóvel sobre o qual incide o tributo em questão, sendo certo que a mera promessa de venda, ainda que registrada, não possui o condão de transferir o domínio do bem, o que somente ocorre com o registro da escritura definitiva de compra e venda no RGI competente. Consigne-se, por oportuno, que a execução fiscal de origem foi ajuizada em 2018, enquanto o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a procedência do pedido da ora embargante para lavratura de escritura definitiva de compra e venda com cessão somente se deu em 21.6.2021, com expedição da respectiva carta de sentença na data de 19.10.2021 (processo 0037439- 10.2014.8.19.0209). Descabida, portanto, a alegação de que a hipótese dos autos é distinta daquela em que aplicável o entendimento do STJ, qual seja, de que o promitente comprador e o promitente vendedor, enquanto não efetuado o registro da escritura definitiva no RGI, respondem solidariamente pelos débitos de IPTU. In casu, os pontos necessários para o deslinde da controvérsia já foram devidamente apreciados por esta Corte de Justiça, o que enseja a rejeição dos presentes embargos. (fls. 93-94, e/STJ)... ()
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