Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Aposentadoria rural. Documento novo que se mostra apto a legitimar a rescisão da decisão proferida no recurso especial. Pedido julgado procedente. 1- incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ. «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ. 2. Nos termos do CPC, art. 485, VII a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não podia fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Precedentes do STJ. 3- no presente caso, os documentos novos trazido pelo autor indicam o exercício do labor rural nos anos de 1996 e 1999, estando, pois, aptos à comprovação da condição de segurado especial dentro do período de carência previsto na Lei 8.213/91, art. 143. 4- pedido julgado procedente para, em judicium rescindens, cassar a decisão rescindenda e, em judicium rescisorium, dar provimento ao recurso especial interposto pelo autor.
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