Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.6240.9968.4805

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Furto qualificado. Writ substitutivo de recurso especial, impetrado quando o prazo para a interposição da via recursal cabível na causa principal ainda não havia fluído. Inadequação do presente remédio. Precedentes. Superveniente trânsito em julgado da condenação que agrega óbice à cognição do pedido. Art. 105, I, «e, da Constituição da República. Ilegalidade flagrante não evidenciada. Qualificadora do emprego de chave falsa. Ausência de perícia. Comprovação por outros meios de prova. Possibilidade. Precedentes. Pedido de habeas corpus não conhecido. Agravo regimental não provido.

1 - O pedido é incognoscível, isso porque o habeas corpus foi manejado antes do dies ad quem para a interposição da via de impugnação própria na causa principal, o recurso especial. Dessa forma, o presente writ é incabível por consubstanciar inadequada substituição ao recurso cabível ao STJ (AgRg no HC 753.464/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, julgado em 20/09/2022, DJe 29/09/2022, e AgRg no HC 733.563/RS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/05/2022, DJe 16/05/2022). Ademais, nem o trânsito em julgado da causa principal em data posterior à impetração deste writ sana o vício de conhecimento do habeas corpus. A coisa julgada, que torna a condenação originária definitiva, agrega ainda outro óbice à cognição do pedido.... ()

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