Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Honorários sucumbenciais. Compensação de crédito. Questão decidida à luz da legislação local. Súmula 280/STF. Dispositivos da legislação federal não prequestionados. Súmula 211/STJ.
1 - A Corte local assim dirimiu a controvérsia (fls. 58-63, grifei): «A correção deste entendimento fica mais evidente a partir da análise da Lei Estadual 10.298/1994, que «Extingue o Fundo de Assistência Judiciária e cria o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública, regulamentada pelo Decreto Estadual 54.454/2018 [Dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FURPGE, de que trata a Lei 10.298, de 16 de novembro de 19941 ] e pela Resolução 151/2019 [estabelece o pagamento de prêmio de produtividade aos procuradores do Estado], que estabeleceu o prêmio de produtividade aos procuradores do Estado. O FURPGE é composto, exclusivamente, pelos valores arrecadados dos honorários de sucumbência devidos em razão da vitória da PGE/RS em ações judiciais, a indicar que integram o patrimônio do ente público, razão pela qual é viável a compensação pretendida e deferida".... ()
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