Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Senhora presidente, apresento questão de ordem no intuito de submeter a esta Corte Especial proposta de adequação da matéria a ser dirimidas no tema 1.242. Os recursos especiais 2.035.052/SP, 2.035.262/SP, 2.035.272/SP e 2.035.284/SP foram afetados com a seguinte delimitação da controvérsia. Definir se há legitimidade concorrente do advogado e da parte para promover a execução dos honorários advocatícios. Contudo, em análise mais acurada dos autos, observa-se que os casos não dizem respeito, propriamente, à legitimidade da parte e do seu advogado para promover a execução de honorários advocatícios.
Nos quatro processos afetados, o juízo de primeiro grau deixou de fixar honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença ou o fez em patamar inferior ao que os exequentes entendem como devido. As partes interpuseram Agravos de Instrumento, mas os recursos não foram conhecidos, sob o fundamento de que somente o advogado teria legitimidade e interesse recursal para debater o cabimento ou o valor dos honorários sucumbenciais.... ()
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