Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Licitação e contrato. Liquidação de sentença. Impugnação. Parcial acolhimento. A sentença objeto da liquidação reconheceu a regularidade e a exigibilidade dos valores na forma dos documentos já apresentados na fase de conhecimento. Portanto, afigura-se escorreita a apuração de valores levada a efeito pelo perito no laudo ora impugnado, sendo desnecessária a verificação dos documentos na forma referida pela impugnante. As parcelas vencidas posteriormente a julho de 2016 não integraram a condenação, ou seja, não poderiam ter sido incluídas no cálculo da liquidação. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o art. 1.022 Documento eletrônico VDA42686140 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 09/08/2024 14:44:29Publicação no DJe/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de Controle do Documento: a5e1d8db-8ce5-4b3c-9116-f00672a67b5d do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material.... ()
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