Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.8201.2195.0924

1 - STJ Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença proferida em ação de indenização securitária. Homologação do cálculo do perito judicial. Dúvida quanto à incidência de juros de mora sobre a multa decencial, em desconformidade com a determinação judicial. Necessidade de esclarecimentos do perito, sob pena de ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Competência da Justiça Federal. Matéria já analisada p elo colegiado, tema precluso. Recurso documento eletrônico vda42733508 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Francisco falcão assinado em. 13/08/2024 15:41:28publicação no dje/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de controle do documento. 8a2ec249-d623-4e3c-8391-e543a1ff1a9f provido, em parte, com determinação. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. A Corte Especial deste Tribunal já se manifestou no sentido de que o juízo de admissibilidade do especial pode ser realizado de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos. Assim, o exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito. (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 19/12/2014). No mesmo sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/8/2020, DJe 26/8/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25/6/2015; AgRg no Ag 1.421.517/AL, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 3/4/2014.).... ()

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