Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ITBI. Imóveis transmitidos em integralizaçâo de capital social. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Ausente o prequestionamento da matéria.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito de não ser compelida ao recolhimento do Imposto sobre a Transmissão «Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis («ITBI), em razão da conferência de bem imóvel, localizado no Município de Ribeirão Preto, matrícula 75.185, em aumento do seu capital social. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada em parte a fim de desobrigar a impetrante de «efetuar indevidamente o pagamento do imposto municipal como condição para realizar o registro no RGI do título translativo da propriedade, ressalvando-se a imunidade apenas quanto à parte do valor venal dos imóveis integralizados equivalente ao valor acrescido ao capital social da empresa.... ()
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