Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Constitucional, processual civil e consumidor. Embargos de divergência. Execução individual de sentença coletiva. Legitimidade ativa. Diferenciação. Legitimação ordinária e legitimação constitucional ou legal extraordinária. Tema 499/STF. Limites territoriais do órgão prolator da decisão. Tema 1.075/STF e Resprepetitivo 1.243.887/PR (Corte Especial). Limites objetivos e subjetivos da decisão. Aplicação ao caso concreto do tema 499/STF. Pedido principal dos embargos de divergência rejeitado. Pedido sucessivo. Título judicial coletivo exequendo e associados da parte autora domiciliados no âmbito da competência territorial do trf da 4ª região. Aplicação do entendimento do Resp. 1.856.644/SC. Respeitado o princípio da non reformatio in pejus. Acolhimento parcial dos embargos de divergência, apenas em relação ao pedido subsidiário.
1 - A colenda Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ (Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe de 24/5/2021), delimitando os legitimados ativos para a execução individual de sentença coletiva, estabeleceu a seguinte distinção entre: (1.1) a legitimidade ativa de associado para executar individualmente sentença prolatada em ação coletiva ordinária proposta por associação expressamente autorizada pelos associados (legitimação ordinária), agindo com base na representação prevista no CF/88, art. 5º, XXI; e (1.2) a legitimidade ativa de beneficiário consumidor para executar individualmente sentença prolatada em ação coletiva substitutiva proposta por associação, mediante legitimação constitucional extraordinária (p. ex. CF, art. 5º, LXX) ou legitimação legal extraordinária, com arrimo, especialmente, nos arts. 81, 82 e 91 do CDC (ação civil pública substitutiva ou ação coletiva de consumo). 1.1.... ()
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