Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução individual de ação coletiva (processo 14.440/2000 ajuizado pelo sinproesemma). Prescrição da pretensão executória. Violação ao Decreto 20.910/32, art. 1º. Inocorrência. Pendente de liquidação o julgado, não corre a prescrição da pretensão executória. Precedentes específicos da primeira turma. Violação ao Decreto 20.910/32, art. 9º. Inocorrência. Norma contida no preceito legal que não incide na espécie. A par disso, houvesse causa interruptiva da prescrição executória, a matéria seria resolvida nos termos da Súmula 383/STF, não sendo o prazo prescricional retomado pela metade. Recurso especial a que se nega provimento.
1 - Substrato fático delineado no acórdão recorrido. Ação coletiva de natureza condenatória ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão - SINPROESEMMA, em substituição aos servidores da categoria, do que decorreu sentença de parcial procedência dos pedidos, impondo-se ao Estado do Maranhão obrigações de fazer (reposicionamento dos vencimentos para o futuro) e de pagar (pagamento da diferença de vencimentos). Sem recursos voluntários, foi a matéria devolvida ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão por força de reexame necessário que, desprovido, levou ao trânsito em julgado certificado em 01/8/2011. Na sequência, o próprio Sindicato deu início à liquidação do julgado e, por decisão de 09/12/2013, houve homologação de cálculos da contadoria judicial, por meio dos quais foram estabelecidos os regramentos gerais para a execução individual da sentença coletiva.... ()
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