Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público aeb/01/2013 para ingresso nas carreiras de delegado de polícia, escrivão de polícia e investigador de polícia. Ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Não ocorrência. Divergência jurisprudencial. Ausência de indicação do dispositivo legal objeto da divergência. Súmula 284/STF.
1 - O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não foi ofendido, porque o acórdão recorrido apontou os fundamentos pelos quais concluiu que, no caso concreto, não houve ilegalidade passível de correção, mas sim pleito de reavaliação de critérios de formulação de questões. O Tribunal de origem concluiu não ter ocorrido erro grosseiro e evidente a ensejar o excepcional controle do Poder Judiciário sobre a legalidade do ato, mas sim intuito de discutir o mérito relativo aos critérios de elaboração ou correção das questões. A Corte a quo anotou: «Daí porque, a excepcionalidade da intervenção judicial no mérito administrativo, em especial quanto aos critérios de correção da prova, é possível somente quando evidenciado Documento eletrônico VDA42911887 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 19/08/2024 15:49:11Publicação no DJe/STJ 3933 de 20/08/2024. Código de Controle do Documento: 5c8d13c4-6c3d-46dd-b346-c5138f50001d erro grosseiro na formulação das questões, mormente na hipótese de versar sobre matéria alheia ao edital que norteia o certame ou em caso de ausência de razoabilidade no critério adotado, situação alheia ao caso concreto ora em exame.(...)".... ()
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