Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Denúncia espontânea aduaneira. Decreto-lei 37/1966, art. 102, § 2º, com a redação dada pela Medida Provisoria 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010. Inaplicabilidade para a multa do Decreto-lei 37/1966, art. 107, IV, «e. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Turma do STJ, em caso semelhante, deixou assentado que, «quando a redação dada ao Decreto-lei 37/1966, art. 102, § 2º, pela Medida Provisória 497, de 27-7-2010 (convertida na Lei 12.350/2010) , incluiu a expressão ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento, manteve a inaplicabilidade da denúncia espontânea para as situações de penas de perdimento dos arts. 104 e 105, do DL 37/66, e para todas as multas administrativas incompatíveis com o próprio instituto, a exemplo das infrações previstas no DL 37/66, art. 107, cujo fato gerador seja a própria prestação de informações a destempo ou a não prestação de informações (REsp. Acórdão/STJ, relator p/acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 09/5/2023, DJe de 27/6/2023).... ()
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