Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Ação de cobrança. Revelia. Réus que não tinham advogado constituído nos autos e cadastrado no portal eletrônico. Intimação da sentença apenas por meio do sistema eletrônico do respectivo tribunal. Impossibilidade. Necessidade de publicação do ato decisório no órgão oficial. Inteligência dos arts. 346 do CPC/2015 e 5º da Lei 11.419/2006. Ausência de obscuridade ou omissão no acórdão embargado. Embargos rejeitados.
1 - O acórdão embargado reconheceu, com base na interpretação dos dispositivos legais correlatos - art. 346, caput e parágrafo único, do CPC/2015 e Lei 11.419/2006, art. 5º -, que se a parte não estiver representada por advogado cadastrado no portal eletrônico, jamais haverá a possibilidade de consulta (seja efetiva ou tácita), o que impossibilita - de modo absoluto - a efetiva intimação do ato decisório. Consignou-se, ainda, que somente se o revel estiver representado por advogado cadastrado no sistema eletrônico do Tribunal é que poderá haver a intimação na forma eletrônica, situação que não ocorreu no presente caso.... ()
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