Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Direito à saude. Medicamento registrado na anvisa e incorporado ao sus. Solicitação para tratamento de doença diversa da recomendada no pcdt pela conitec. Conflito negativo de competencia. Juízo Federal e Juízo Estadual. Incidente de assunção de competência. Observância.
1 - A Primeira Seção desta Corte, em 12/04/2023, no julgamento de mérito do IAC 14/STJ, fixou as seguintes teses jurídicas para efeito do CPC/2015, art. 947: a) nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar; b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura da ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da Documento eletrônico VDA43054969 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 23/08/2024 14:13:34Publicação no DJe/STJ 3937 de 26/08/2024. Código de Controle do Documento: b175e921-153b-4ee6-b3ba-0a29b52cf636... ()
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