Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.8260.1976.1829

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Julgamento liminar da impetração, sem a solicitação de informações e sem a prévia oitiva do representante do Ministério Público federal. Possibilidade. Precedentes. Extorsão supostamente praticada dentro de unidade prisional. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

1 - « O dispositivo regimental que prevê abertura de vista ao Ministério Público Federal antes do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado nesta Corte (arts. 64, III, e 202, RISTJ) não retira do relator do feito a faculdade de decidir liminarmente a pretensão que se conforma com súmula ou jurisprudência dominante no STJ ou a confronta « (AgRg no HC 530.261/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe 7/10/2019). Outrossim, « para conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a efetividade das decisões judiciais que versam sobre o direito de locomoção, bem como por se tratar de medida necessária para assegurar a viabilidade dos trabalhos das Turmas que compõem a Terceira Seção, a jurisprudência desta Corte admite o julgamento monocrático do writ antes da ouvida do Parquet em casos de jurisprudência pacífica. Ademais, o reconhecimento de eventual nulidade processual exige a comprovação de efetivo prejuízo à parte, o que não ocorre na hipótese uma vez que o Parquet pode questionar a legalidade da decisão e expor suas razões mediante a interposição de agravo regimental « (AgRg no RHC 176.066/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 24/3/2023).... ()

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